segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Eleições 2012: Toninho Kalunga do PT o segundo mais votado, obteve 21,28% dos votos para prefeito, o que significou  21,4 mil votos.
Dos 141.528 eleitores inscritos para votar, 120.813 compareceram às urnas. Uma abstenção de mais de 14% dos eleitores. 
Votaram em branco 9.356 eleitores (7,74%). Os votos nulos 10.619 (8,79%).

PT Votos em legenda: 1.579 (1.48%)
Nominais (zonas 227 e 286)

1 Dr. Sivio Cabral     1.317 (1,23%)
2 Serginho do Pt         939 (0,88%)
3 Gisele Silva              585 (0,55%)
4 Pastor Gilvan           420 (0,39%)
5 Zé do Boné              212 (0,20%)
6 Maurinho                 107 (0,10%)
7 Guzula                    100 (0,09%)
8 Zé Galinha                 85 (0,08%)
9 Dr. Nilton do Pt         69 (0,06%)
10 Leninha Pereira        54 (0,05%)
11 Erismar Café           25 (0,02%)
12 Martha                    20 (0,02%)
13 Kelly Perin              14 (0,01%)

Divulgação de Resultado das Eleições 2012 por zona:
Eleição Municipal 2012 1º Turno - Votação de candidatos por partido/coligação - Vereador 1.º Turno –

Partido dos Trabalhadores 227. ª ZONA
100.838 (100,00%)
Partido dos Trabalhadores - (Vagas: 0)

0001 13013 DR. SIVIO CABRAL      818    1,13 %
0002 13613 SERGINHO DO PT        729    1,00 %
0003 13136 GISELE SILVA PT         433    0,60 %
0004 13131 PASTOR GILVAN PT    357   0,49 %
0005 13789 ZÉ DO BONÉ PT            189   0,26 %
0006 13513 MAURINHO PT              100   0,14 %
0007 13147 GUZULA PT                      87   0,12 %
0008 13500 ZÉ GALINHA PT              59   0,08 %
0009 13713 LENINHA PEREIRA PT   46   0,06 %
0010 13345 DR. NILTON DO PT PT   26   0,04 %
0011 13017 ERISMAR CAFÉ PT         16   0,02 %
0012 13003 MARTHA PT                     14  0,02 %
0013 13001 KELLY PERIN PT              7   0,01 %

286.ª ZONA - COTIA / SP - 1.º TURNO

0001 13013 DR. SIVIO CABRAL  499    1,45 %
0002 13613 SERGINHO DO PT    210    0,61 %
0003 13136 GISELE SILVA           152   0,44 %
0004 13131 PASTOR GILVAN        63   0,18 %
0005 13345 DR. NILTON DO PT    43   0,13 %
0006 13500 ZÉ GALINHA               26   0,08 %
0007 13789 ZÉ DO BONÉ               23   0,07 %
0008 13147 GUZULA                      13    0,04 %
0009 13017 ERISMAR CAFÉ           9    0,03 %
0010 13713 LENINHA PEREIRA     8    0,02 %
0011 13513 MAURINHO                 7    0,02 %
0012 13001 KELLY PERIN              7    0,02 %
0013 13003 MARTHA                      6    0,02 %

PT cresce e vence em 624 prefeituras em todo o País


Partido disputa ainda 22 cidades, entre capitais e municípios que tem o segundo turno

Um dia após a eleição municipal em todo o País, a Secretaria Nacional de Organização do PT divulgou um balanço com o resumo da situação eleitoral do Partido. Até o momento, o PT conquistou um total de 624 prefeituras e mantem o crescimento constante desde 1982, quando disputou as eleições municipais pela primeira vez.


Em relação a 2008, o PT aumentou em 12% o número de prefeituras e há ainda 22 candidatos petistas que irão disputar o segundo turno em capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores. O Partido ganhou 13 prefeituras no universo que compreende as cidades com mais de 150 mil eleitores.

Segundo o levantamento da SORG, mais da metade dos prefeitos eleitos em 2008 que concorriam à reeleição conseguiram um novo mandato. O PT reelegeu 154 dos 285 atuais prefeitos, ou seja 54% do total.

O PT dobrou o número de prefeituras no estado do Ceará e Minas Gerais continua como o estado com o maior número de prefeituras, com 114 prefeitos petistas eleitos. E na Bahia, o PT passou de 66 para 92 prefeituras


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Companheiros e Companheiras, repassamos a instrução sobre o que pode ser feito na reta final das eleições.
Mais informações, verifique o facebook da sorg
1- PROPAGANDA FINAL:
Estamos na etapa final de campanha e é fundamental que nossa militância esteja nas ruas e nas redes sociais divulgando nossos candidatos.
Lembramos que a propaganda eleitoral, através de comícios e reuniões públicas, somente é permitida até à meia-noite do dia 04 de outubro. Mas, a campanha continua até às vésperas das eleições.
Nos dias 5 e 6 de outubro é permitido realizar panfletagens, carreatas, passeatas, ou seja, atividades que não sejam concentrações públicas com microfones.
VÉSPERA DA ELEIÇÃO:
  • O uso de alto-falantes nos Comitês ou em carros de som é permitido, das 8 às 22 horas, até à véspera das eleições (até 06 de outubro) e os carros de som podem transitar pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.
  • CARREATAS, PASSEATAS E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL: Permitidas até às 22 horas do dia que antecede a eleição (06 de outubro);
  • IMPRENSA ESCRITA: A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é permitida, inclusive, até o dia das eleições, nos limites estabelecidos na Lei Eleitoral n.º 9.504/97.
DIA DA ELEIÇÃO (DOMINGO) 1º turno, 07 de outubro e 2º turno, 28 de outubro):
SITES E BLOGS DO PARTIDO E CANDIDATOS: Não precisam ser retirados do ar. Podem permanecer no dia da eleição com propaganda eleitoral, cujas páginas podem ser alteradas até às vésperas da eleição. As redes sociais também podem funcionar normalmente.
Artigo 3º, parágrafo único da Res.:
“Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral (nas quarenta e oito horas antes das eleições e até 24 horas depois da eleição) à propaganda eleitoral veiculadagratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas acima permitidas”.
É crime eleitoral (art. 54, I, II e III da Res. 23.370/11):
a) o uso, no dia da eleição, de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
b) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
c) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  • É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • São vedados, no dia do pleito, até o término de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda acima referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
  • É proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras (Lei 9.504/97, art. 39-A, § 2º).
  • Crachás e camisetas de fiscais: Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido que de seus crachás constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário, portanto, não é permitida a utilização de camisetas da mesma cor.
SORG NACIONAL – PT/DN
Outubro/2012